LEI Nº 2.496, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Altera as Leis 2.367/2006, de 29 de dezembro de 2006 (Plano de Carreira do Magistério) e Lei 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores Público) e dá outras províncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 47 da Lei 2.367/2006, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Art. 47 .....................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

Parágrafo Único. O estágio probatório não obsta à nomeação no cargo de Diretor Escolar, desde que já cumprido pelo menos um ano, ficando suspenso o estágio probatório durante o período em que o servidor estiver desempenhado o cargo de comissionado."

 

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 61 da Lei 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Art. 61 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O estágio probatório não obsta à nomeação do servidor para exercer cargo comissionado, desde que já cumprindo pelo menos um ano, ficando suspenso o estágio probatório durante o período em que o servidor estiver exercendo o cargo comissionado."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.