LEI Nº 2.528, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

Altera a redação do artigo 116 da Lei nº. 2.362, de 11 de dezembro de 2006, e substitui o Anexo 04 a.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao artigo 116 da Lei nº 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretório Municipal - PDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"X - Zona Industrial e Comercial de Expansão". Sancionaram

 

Art. 2º Fica acrescentado o art. 125-A á Lei nº 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretor Municipal - PDM, com a seguinte redação:

 

"Art. 125-A As Zonas Indústrias e Comerciais de Expansão (ZICE) de que trata o inciso X do artigo 116 desta Lei, caracterizam-se pela junção da Zona Industrial e das Zonas Comerciais de Expansão, aplicando-se à (ZICE), no que couber, todas as implicações relativas às (ZI) e (ZCE)."

 

Art. 3º Fica substituído o Anexo 04-a - Zoneamento Urbanístico da Sede, pelo Anexo a esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.