LEI Nº 2.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.

 

Vide Lei nº 2729/2013

Vide Lei nº 2.565/2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, com valor global estimado de R$ 252.640.000,00 (duzentos cinqüenta e dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais), em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e o montante de recursos a serem aplicados, seus respectivos objetivos e suas ações, constando a previsão de investimentos, despesas de duração continuada deles decorrentes e a manutenção dos diversos órgãos do Município de Baixo Guandu - ES, discriminados nas tabelas que integram esta lei.

 

Art. 2º O valor global estimado desta lei é de R$ 252.640.000,00 (duzentos cinqüenta e dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:

 

TOTAIS DOS PROGRAMAS POR SECRETARIAS

VALOR

CAMARA MUNICIPAL

R$ 6.960.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 5.800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

R$ 24.800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$ 48.200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 74.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 42.200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 16.320.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 16.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$ 1.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

R$ 2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DESENV.DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

R$ 4.000.000,00

SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

R$ 10.460.000,00

TOTAL GERAL DO PPA 2010/ 2013

R$ 252.640.000,00

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas poderão ser propostos pelo Poder Executivo Municipal, através de projetos de leis de revisão ou projetos de leis específicos.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias constantes no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, propiciando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.