O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano, com
1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado entre as
Ruas Eraldo Nunes Ferreira e Augusto Ruschi, constante como parte do imóvel de
propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, localizado à margem direita do Rio
Guandu, no Bairro São Pedro, no perímetro desta cidade, anteriormente destinada
a construção Praça, desafetada através da Lei
Municipal nº 2.408/2007, de 06 de dezembro de 2007.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado entre as Ruas Eraldo Nunes Ferreira, Rua Projetada e Marginal do Rio Guandu - ES, Localizado à margem direita do Rio Guandu, no Bairro São Pedro, perímetro urbano desta cidade, anteriormente destinada à construção de uma Praça, desafetada através da Lei Municipal nº. 2.408/2001, de 06 de Dezembro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 2.608, de 27 de outubro de 2010)
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destina-se exclusivamente à construção de prédio e demais estruturas necessárias a instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único. Fica vedada a construção de presídio na área objeto desta doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.