LEI Nº 2.573, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.424/2008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.424/2008, de 11 de Fevereiro de 2008, passando de 31/12/2009 para 30/03/2010, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu