LEI Nº 2.598, DE 19 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA LEI 2.574/2009, de 24 de Dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera redação do inciso IV do artigo 87 da Lei 2.574/2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 87 .....................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - Na referência - o profissional do magistério será enquadrado na referência do respectivo nível, de acordo com o tempo de efetivo exercício no magistério, sendo o vencimento igual ou imediatamente superior."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de julho de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.