A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Altera redação do inciso IV do artigo 87 da Lei 2.574/2009, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 87 .....................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - Na referência - o profissional do magistério será enquadrado na referência do respectivo nível, de acordo com o tempo de efetivo exercício no magistério, sendo o vencimento igual ou imediatamente superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de julho de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.