LEI Nº 2.934, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o recebimento de débitos de natureza tributária e não tributária por cartão de débito e crédito, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Baixo Guandu a receber débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito, inclusive de maneira parcelada, nos moldes da legislação de parcelamento vigente no Município.

 

§ 1º Para fins de operacionalizar essa cobrança, fica o Município autorizado a firmar contratação com as operadoras de cartões de débito e crédito e instituições bancárias.

 

§ 2º A despesas com taxa de administração decorrente da quitação dos tributos, utilizando o cartão de crédito ou débito, será suportada pelo município, nos termos da licitação para contratação do serviço.

 

Art. 2º Será permitida a quitação de dívida com cartão de crédito de terceiro, quando este autorizar, por escrito, no ato do pagamento ou acordo de parcelamento com a respectiva anuência;

 

§ 1º A permissão de quitação da dívida com cartão de crédito de terceiro não importa em transferência da responsabilidade tributária a este.

 

§ 2º A utilização de cartão de crédito de terceiro não dará direito de restituição ou compensação das importâncias pagas, a qualquer título.

 

Art. 3º É fixado o prazo de 120 dias, contados da publicação desta lei, para adequação ao disposto.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, podendo o Chefe do Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

Art. 5º Os dispositivos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.