LEI Nº 2.972, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

"ALTERA O Anexo I DA LEI 2.923 DE 23 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada o Anexo I da Lei 2.923/17, datada de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. A adequação se dará no grupo ocupacionais/serviços educacionais especializados especificadamente nos cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo e Nutricionista, em sua carga horária.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Anexo I da Lei 2.923/17.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I - DA LEI 2.972/2018

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADES

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Magistério Público Municipal

Educador da Educação Básica

 

Educador Especialista Pedagógico

350

 

30

 

25 horas

 

25 horas

 

 

Serviços Educacionais Especializados

Assistente Social

 

Bibliotecário

 

Fonoaudiólogo

 

Nutricionista

 

Psicólogo

 

Psicopedagogo

02

 

01

 

01

 

02

 

01

 

01

VIII

 

VIII

 

VIII

 

VIII

 

VIII

 

VIII

20 horas

 

30 horas

 

20 horas

 

20 horas

 

20 horas

 

30 horas

 

 

Serviços de Apoio Educacional

Auxiliar de Educação Infantil

 

Auxiliar de Secretaria Escolar

 

Auxiliar de Serviços Administrativos

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Cuidador

 

Instrutor de Informática

 

Instrutor de Música

 

Motorista

 

Oficial Administrativo

 

Secretário Escolar

 

Técnico em Informática

50

 

25

 

15

 

150

 

25

 

17

 

14

 

12

 

06

 

25

 

01

I

 

II

 

II

 

I

 

I

 

IV

 

IV

 

V

 

VI

 

III

 

VII

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas

 

40 horas