Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois
mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) no orçamento
2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade
Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
Art. 1º Fica autorizado abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta
e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) no
orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da
unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
(Redação dada pela Lei nº 3.066, de 25 de
novembro de 2020)
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Descrição |
|||
Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e ambulatorial |
||
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.103 |
Transferência de Recursos para Consórcios |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33933900000- outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe |
12110000000 -Receita de Impostos e transferências de Impostos - SAUDE |
512.667,93 |
||
12140004000- SAUDE-SUS-MAC Atenção Média e Alta Complexidade |
350.000,00 |
|||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos).
|
Descrição |
||||
Unidade Gestora |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
|||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
|||
Função |
10 |
Saúde |
|||
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e ambulatorial |
|||
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
|||
Atividade/Projeto |
2.103 |
Transferência de Recursos para Consórcios |
|||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor |
||
31717000000- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
12110000000-Receita de Impostos e transferências de Impostos - SAUDE |
69 |
15.734,59 |
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3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
12110000000 - Receita de Impostos e transferências de Impostos |
70 |
494.331,52 |
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12140004000- SAUDE- SUS - MAC Atenção Média e Alta Complexidade |
70 |
350.000,00 |
|||
4471700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
12110000000-Receita de Impostos e transferências de Impostos |
72 |
2.601,82 |
||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.