LEI Nº 3.045, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

Altera a Lei 2.808 de 27 de maio de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, inciso I e II da Lei 2.808/2014, "que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda pecuniária aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que atuarem no Município de Baixo Guandu/ES", passando a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos cinquenta reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma:

 

I - Moradia: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

II - Alimentação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020, revogando as disposições contidas na Lei nº 2.980/2018 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.