LEI Nº 3.074, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei Municipal nº 2.305 de 01 de Março de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal nº 2.305 de 01 de Março de 2006, no que tange a SIGLA e a idade de atendimento correspondente a Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião para constar a sigla correta CMEI sendo:

 

Onde se lê:

 

NOMENCLATURA ANTIGA

NOVA NOMENCLATURA

SIGLA

ATENDIMENTO

Escola Municipal Pré-Escolar Cosme e Damião

Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião

EMEIEF

EI: 04, 05 e 06 anos.

 

Leia-se:

 

NOMENCLATURA

ANTIGA

NOVA NOMENCLATURA

SIGLA

ATENDIMENTO

Escola Municipal Pré-Escolar Cosme e Damião

Centro Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião

CMEI

EI: 03, 04 e 05 anos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.