LEI Nº 3.112, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste de 10% (dez por cento) previsto na Lei nº 3.153/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 10% (Dez por cento).

 

Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 9 dias do mês de março do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.