LEI Nº 3.123, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

Altera as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei municipal nº 2.519, de 29 de maio de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do § 1º e do § 2º do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.519, de 29 de maio de 2009, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

"§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o Presidente, que será servidor integrante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um membro ligado ao órgão de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 7 dias do mês de julho do ano de 2023.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.