LEI Nº 3.124, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

Altera o artigo primeiro da Lei 3.115/2022, que autoriza o poder executivo municipal a absorver os trechos rodoviários estaduals urbanos que são de responsabilidade do departamento de edificações e de rodovias do estado do ESPÍRITO santo-DER-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Onde se lê:

 

"Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 2980318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km."

 

Leia-se:

 

"b) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 290318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo GUANDU, ES, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.