LEI Nº 3.125, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 2.918/2017, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino público e particular, em órgãos da administração pública direta e autarqula do município."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 9º, da Lei Municipal nº 2.918/2017:

 

"§ 1º A seleção dos estudantes para atuarem como estagiários no âmbito da Prefeitura ou cedidos a qualquer órgão da administração pública direta e/ou indireta, poderá ser feita por meio de processo seletivo e/ou entrevistas e/ou análise curricular realizada Secretaria Municipal de Administração, por meio do órgão de recursos humanos."

 

Art. 2º Altera-se o Anexo único da Lei Municipal nº 2.918/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.