revogada pela LEI Nº 3.159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 3.137, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos do Município de Baixo Guandu/ES poderão autorizar a consignação em folha de pagamento, em favor de instituições bancárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:

 

I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

 

II - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 4 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.