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LEI Nº 3.219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 3.120/2022, ART. 3º, §1º, 2º E 3º, INCISOS I, II, III E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 3º seus parágrafos e incisos, ficando os mesmos com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..........................................

 

Art. 2º ..........................................

 

Art. 3º O valor do Benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por mês aos servidores, sendo pago no mês de Dezembro o 13º Ticket no mesmo valor da parcela mensal, não cumulativo, indenizatório, devendo anualmente haver a reposição da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada no exercício anterior, apurada pelo IPCA - índice Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 meses, e alterado por portaria no mês de janeiro do ano subsequente.

 

§ 1º O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.

 

§ 2º Para ter integral direito ao auxílio alimentação no mês subsequente, o servidor não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo.

 

§ 3º Não será devido o presente auxílio:

 

I - Afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;

 

II - Afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

 

III - afastamento decorrente de ordem judicial;

 

IV - Recebimento de qualquer benefício previdenciário.

 

Art. 4º ……………………………………………

 

Art. 5º …………………………………………….

 

Art. 6º ……………………………………………"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.