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LEI Nº 3.228, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2.362/2006, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE BAIXO GUANDU/ES E INSTITUI O PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 72, da Lei 2.362/2006 (PDM - Plano Diretor Municipal), com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Os lotes das quadras provenientes de loteamento que apresentarem a infraestrutura mínima prevista no art. nº 56, estarão regulares para obter o alvará de construção, desde que os logradouros para o lote estejam com as infraestruturas necessárias e seja aprovado o alvará de construção pelo Conselho Municipal da Cidade (COMCIDADE/BG)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.