Lei Nº 598, DE 26 de outubro de 1970

 

eleva a taxa de serviços urbanos e cria taxa de expediente para demarcação de lotes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a elevar de 1% para 2,5% sobre o salário-mínimo, a taxa de serviços urbanos prevista no artigo nº 250 da Lei nº 584 de 31/12/66 (Código Tributário municipal) a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

Art. 2º Fica enviado a taxa de expediente para demarcação de lotes na base de 0.10 centavos por metro linear Contorno, a partir de 1º de janeiro 1971.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.