LEI Nº 685, DE 03 de dezembro de 1974

 

ORÇA RECEITA E FIXA DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Art. 5º da Lei. nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme Projeto de Lei nº 06/74 de 26 de agosto de 1974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 30 de agosto do 1974, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o Exercício de 1975, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA e igual importância, sendo de Cr$ 2.436.642,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta c dois cruzeiros) a despesa programada de Cr$ 63,358,00 (sessenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito cruzeiros) relacionada como RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

Art. 2º A receita será arrecadada na conformidade da legislação cm vigor e das especificações constantes dos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

I - RECEITAS CORRENTES.............................................................. Cr$ 1.969.547.20

Receita Tributária............................................................................ Cr$ 535.713,00

Receita Patrimonial............................................................................ Cr$ 18.850,00

Receita Industrial................................................................................ Cr$ 6.350,00

Transferências Correntes................................................................ Cr$ 1.283 134,20

Receita Diversas.............................................................................. Cr$ 125.500,00

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................ Cr$ 530.452,80

Operações de Crédito....................................................................... Cr$ 100.000,00

Alienação do Bens Moveis e Imóveis....................................................... Cr$ 5.000,00

Transferências de Capital.................................................................. Cr$ 425.452,80

 

Art. 3º A despesa realizada será na forma constante dos ANEXOS de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Câmara Municipal................................................................................ Cr$ 9.720,00

Prefeitura Municipal....................................................................... Cr$ 2.426.922,00

Gabinete do Prefeito......................................................................... Cr$ 111.130,00

Assessoria Jurídica............................................................................. Cr$ 14.000,00

Divisão de Administração Geral............................................................ Cr$ 37.285,00

Divisão de finanças.......................................................................... Cr$ 294.356,00

Defesa e Segurança........................................................................... Cr$ 30.000,00

Recursos Naturais e Agropecuários....................................................... Cr$ 44.688,00

Viação, Transportes e Comunicações................................................... Cr$ 962.864,00

Educação e Cultura.......................................................................... Cr$ 336.740,00

Saúde e Saneamento........................................................................ Cr$ 100.731,00

Bem-Estar Social............................................................................. Cr$ 227.712,00

Divisão de Serviços Urbanos.............................................................. Cr$ 267.416,00

Sub total..................................................................................... Cr$ 2.436.642,00

Reserva de Contingência..................................................................... Cr$ 63.358,00

TOTAL......................................................................................... Cr$ 2.500,000,00

II- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Governo e Administração Geral............................................................ Cr$ 72.135,00

Administração Financeira................................................................... Cr$ 294.356,00

Defesa e Segurança........................................................................... Cr$ 30.000,00

Recursos Naturais e Agropecuários....................................................... Cr$ 44.688,00

Viação, Transportes o Comunicações................................................... Cr$ 962.864,00

Educação e Cultura......................................................................... . Cr$ 336.740,00

Saúde e Saneamento........................................................................ Cr$ 100.731,00

Bem-Estar Social............................................................................. Cr$ 227.712,00

Serviços Urbanos............................................................................. Cr$ 267.416,00

Sub Total..................................................................................... Cr$ 2.436.642,00

Reserva de Contingência..................................................................... Cr$ 63.358,00

TOTAL......................................................................................... Cr$ 2.500,000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado através de DECRETO do Poder Executivo a:

 

I - efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada.

 

II - Abrir créditos suplementares ato o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

a) atender insuficiência das dotações, relativas a encargo com o pessoal, utilizando como recurso a verba RESERVA DE CONTINGÊNCIA;

b) atender n insuficiência das domina dotações constantes no orçamento.

 

III - Transferir do uma dotação para outra, quando considerada indispensável a movimentação, dentro das tabelas integrantes do orçamento.

 

Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado A realizar Operações de Crédito até o limite do Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 03 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

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