O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 761 de 08 de agosto de 1977.
Art. 2º Fica extinto o Cargo de Secretário desta Municipal, constante da tabela nº II da Classificação CCS – 3, da Lei nº 687/74, que dispõe sobre Classificação de Cargos no Serviço Público Municipal.
Art. 3º As atribuições do Cargo de Secretário extinto por força desta Lei, passará a ser exercido pelo cargo Comissionado de Chefe da Secretaria desta Prefeitura e encarregado do Serviço Pessoal, que passará a perceber a partir do dia 1º de janeiro de 1978, um vencimento mensal no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondente, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo I e incisos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.