O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 788 de 29 de dezembro de 1977.
Art. 2º Fica criado diárias fixas de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para funcionários e trabalhadores da Prefeitura quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior.
Art. 3º Fica criado diária fixa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para funcionários e trabalhadores quando em viagem para outras Capitais.
Art. 4º O funcionário quando em viagem a Colatina bem como os trabalhadores terão direito de receber as despesas comprovadas e diária do interior quando pernoitarem na cidade ou fazendo cursos.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de junho de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.