LEI Nº 798, DE 26 de junho de 1978

 

REVOGA LEI Nº 788 E CRIA DIÁRIA PARA FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 788 de 29 de dezembro de 1977.

 

Art. 2º Fica criado diárias fixas de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para funcionários e trabalhadores da Prefeitura quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior.

 

Art. 3º Fica criado diária fixa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para funcionários e trabalhadores quando em viagem para outras Capitais.

 

Art. 4º O funcionário quando em viagem a Colatina bem como os trabalhadores terão direito de receber as despesas comprovadas e diária do interior quando pernoitarem na cidade ou fazendo cursos.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de junho de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.