O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar (2) dois cargos Comissionados de "Agente Fiscal" com o vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais para cada um.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação correspondente na época oportuna, para fazer face as despesas com a presente Lei, com base no art. 43 § 1º da Lei 4.320.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.