O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 30 (trinta) cargos comissionados de Serventes, para atender as escolas de 1º e 2º Grau do Estado, conforme convênio assinado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação, com um salário mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei terá vigor enquanto durar o presente convênio, uma vez extinta este, extinguir-se-ão também as obrigações da Prefeitura para com as serventes admitidas.
Art. 3º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta de verba decorrentes do convênio e da própria Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.