LEI Nº 844, DE 26 DE MARÇO DE 1980

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o carpo comissionado de Diretor de Educação Municipal, da Escola de 1º Grau João XXIII a partir de 1º de março de 1980, com vencimento de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas da presente lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.