O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o carpo comissionado de Diretor de Educação Municipal, da Escola de 1º Grau João XXIII a partir de 1º de março de 1980, com vencimento de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas da presente lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.