LEI Nº 877, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos funcionários municipais ativos e inativos que percebem vencimentos inferiores ao salário mínimo para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica também reajustado a gratificação de Secretário Particular do Prefeito para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica excluído deste reajuste o Professor leigo, as serventes e o Professor Normalista.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação correspondente, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, parágrafo I e inciso da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 1980.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.