O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 937 passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1980, data da Lei 857/80, que reajustou os vencimentos do Cargo de Tesoureiro em Atividade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.