LEI Nº 945, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

 

ALTERA ARTIGO 4º DA LEI 937, DANDO OUTRA REDAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 937 passando a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1980, data da Lei 857/80, que reajustou os vencimentos do Cargo de Tesoureiro em Atividade.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1982.

 

EURICO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.