Considerando, que o cargo Comissionado de Chefe da Assistência Social, criado com base na Lei 687 de 28 de maio de 1974, constante na Tabela II anexo, é existente;
Considerando, que é um dos cargos que não existe ocupação desde 28 da maio de 1974;
Considerando, que se encontra setores que será útil a ocupação do cargo acima;
Considerando que o ocupante deste cargo, irá assumir muitas responsabilidades, e que com base na Tabela II Anexo a Lei nº 687 de 28 de maio de 1974, o vencimento é de Cr$ 820,00 (oitocentos e vinte cruzeiros) mensal, não é o suficiente;
Considerando, que desde a data da aprovação da Lei, não houve reajuste de vencimento deste cargo, como de outros;
Considerando, que havendo a necessidade, para ocupação deste cargo, e em razão do vencimento faremos por bem um reajuste.
Em razão dos considerandos acima, a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar o vencimento do cargo Comissionado de Chefe de Assistência Social, de Cr$ 820,00 (oitocentos e vinte cruzeiros), baseada na Tabela II (anexa a Lei nº 687 de 28 de maio de 1974), para Cr$ 34.398,00 (trinta e quatro mil trezentos e noventa e oito cruzeiros), mensal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizeram necessárias para fins específicos do tratado nesta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de abril de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.