LEI Nº 1.285, DE 13 de Abril de 1988

 

CRIA CRECHE DONA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a Creche "Dona Rosa", localizada á Rua Pedro Álvares Cabral s/n, no Bairro São Vicente, Distrito da sede de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Creche "Dona Rosa" atenderá menores carentes, de 0 a 06 anos, durante todos os meses do ano, proporcionando Assistência médica, Odontológica, Social e Educativa.

 

Art. 3º Os Cargos para o Funcionamento da Creche "DONA ROSA", ficam assim estabelecidos: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

a) Cargo de Diretor da Lei nº 1.003/83 - Referência CC3 (Anexo II artigo 41 da Lei nº 1.003/83)..........................01(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

b) Cargos de Coordenador de Turno - Nível IV - Padrão A (anexo I - Artigo 5º da Lei nº 1.104/83)........................02(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

c) Cargos de Monitor - Nível IV - Padrão A (anexo II Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)...............................................08(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

d) Cargo de Médico - Nível VII (anexo I artigo 5º da Lei no 1.004/83).................................................................01(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

e) Cargos de Babá - Referência CC4 - Anexo II - Artigo 41 da Lei nº 1.003/83...................................................10(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

f) Cargos de Servente - Nível II - (Anexo I Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)...........................................................10(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

g) Cargos de Lavadeira - Nível II -(Anexo I artigo 5º da Lei nº 1.004/83)..........................................................02(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

h) Cargo de Secretário - Nível IV - Padrão A (Anexo I - Artigo 5º da Lei nº 1.004/83).........................................01(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

i) Cargos de Auxiliar de Secretaria - Nível IV - Padrão A - (Anexo I - Artigo 5º da Lei nº 1.004/83).........................02(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 4º Os Cargos existentes na presente Lei serão preenchidos através de Concurso Público ou quando por expressa necessidade, por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal ou por contrato regido pela CLT. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 5º Os Vencimentos referentes aos Cargos existentes na presente Lei, são os constantes dos Níveis e Padrões especificados pelas Leis nº 1003/83 e 1004/83.

 

Art. 6º Os Recursos para fazerem face às despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, utilizando como recurso os definidos no Art. 43 da Lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/01/88.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de maio de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.