LEI Nº 14, de 20 de Dezembro DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1949, será observada para a Parte Permanente (P.P.) do Quadro Único (Q.U.) dos funcionários desta Prefeitura, a constituição seguinte:

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

1

Contador

M

Cr$ 14.400,00

1

Tesoureiro

I

10.200,00

1

Escriturário

H

9.600,00

1

Escriturário

F

8.400,00

1

Continuo

E

7.800,00

1

Fiscal Geral

K

12.000,00

 

1

Fiscal da Sede

F

8.400,00

2

Fiscais Distritais

R

15.600,00

 

2

Agente Fiscal (Cargo criado pela Lei nº 52, de 22 de junho de 1950)

 

300,00

3

(Quantitativo alterado pela Lei nº 70, de 03 de agosto de 1951)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 69, de 03 de agosto de 1951)

Professor Primário (Cargo criado pela Lei nº 64, de 04 de março de 1951)

 

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

1

Secretario

B

6.000,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos municipais serão reajustados, por ato executivo, aos cargos correspondentes ao novo quadro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 20 de dezembro de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.