LEI Nº 1.501, DE 17 de outubro de 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS DO BAIRRO SANTA MÔNICA, PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Logradouros (Avenidas e Ruas) do Bairro Santa Mônica, Perímetro Urbano da Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, passam a ter seguinte Denominação:

 

- Avenida Álvaro Nunes Ferreira, com início na Rua Francisco Machado, na esquina formada pela Cerâmica Nova Ltda e pelo Parque de Exposição Municipal.

- Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, com início no entroncamento com a Rua Manoel Milagres Ferreira.

- Rua Ovídio Detone, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira. (Denominação alterada pela Lei nº 1.508, de 24 de outubro de 1991)

- Rua Treze de Maio, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira,

- Rua Tapajós, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua Joaquim Antonio Pereira, com Início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua das Camélias, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua da Primavera, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua das Acácias, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua João Pereira Peixoto, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua Celso Francisco Borges, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua Walfrido Nunes de Oliveira, com início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Rua das Pérolas, com início na Rua Walfrido Nunes de Oliveira.

- Rua João Júlio Cardoso, com Início na Avenida Álvaro Nunes Ferreira.

- Praça Carlos Luiz Frederico, entre a Rua Joaquim Antônio Pereira e a rua das Camélias, conforme anexo. (Denominação alterada pela Lei nº 1.508, de 24 de outubro de 1991)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de outubro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.