LEI Nº 1.527, DE 13 DE ABRIL DE 1992
CRIA
A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI- FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERIVADOS DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Promulgo nos termos do Inciso IV do artigo 29 da resolução nº
016/90, (Regimento Interno), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a feira
livre do Produtor hortifrutigrangeiro, peixes, carnes e derivados do Município
de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º Somente os
Produtores, Proprietários, Parceiro ou Trabalhadores de hortifrutigranjeiros de
qualquer natureza ou de outro gênero ou mercadoria justificável será concedido
o direito de comercialização de seus produtos na feira livre.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1992.
GERALDO INÁCIO RODRIGUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.