LEI Nº 1.709, DE 16 de fevereiro de 1995

 

CRIA Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Denominação alterada pela Lei nº 2.534, de 17 de julho de 2009)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II localizada no bairro Rosário II, Distrito da Sede, nesta cidade de Baixo Guandu. (Denominação alterada pela Lei nº 2.534, de 17 de julho de 2009)

 

Art. 2º A escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II", além da Educação Infantil, ministrará todas as séries do Ensino Fundamental, ou seja, até a 8º (oitava) série. (Redação dada pela Lei nº 2.534, de 17 de julho de 2009)

 

Art. 3º Para o funcionamento da Escola a que se refere a Presente Lei, ficam criados os seguintes cargos:

a) 01 (hum) Cargo de Diretor, Referência CC-3 - Anexo II - Art. 3º da Lei 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993;

b) 01 (hum) Cargo de Coordenador de Turno, Referência CT - Anexo I - parágrafo 3º do Art. 146 da Lei nº 1.444/91, de 01 de fevereiro de 1991;

c) 08 (oito) Cargos de professor, Referência Nível II - Art. 14 - Inciso II da Lei nº 1.444/91;

d) 08 (oito) Cargos de Servente, Referência Nível I - padrão A - Anexo II da Lei Municipal nº 1.699/94;

e) 01 (hum) Cargo de Secretário, Referência Carreira II - Anexo I - Art. 2º da Lei nº 1.444/91, de 01 de fevereiro de 1991;

f) 01 (hum) Cargo de Auxiliar de Secretaria, Referência Carreira II - Anexo I - Art. 2º da Lei nº 1.444/91, de 1º de fevereiro de 1991.

 

Art. 4º Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o Artigo 3º da Presente Lei, são constantes da referência especificados na Legislação Municipal pertinente;

 

Art. 5º Exceto os Cargos de confiança, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar os demais servidores referenciados na presente Lei, de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, até que se realizado concurso público.

 

Art. 6º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, que poderá ser adequado nos termos do Artigo 110, Incisos e Parágrafos da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Baixo Guandu) e da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de fevereiro de 1995.

                                                                            

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.