LEI Nº 1.880, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SANDRA HELENA BELARM1NO SILVA, o lote de Terras de nº 01, da Quadra CBJ, localizado na rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 19,00 m nas laterais, formando uma área global 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote nº.02 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;

 

Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELZA HONÓRIO DA SILVA, o lote de Terras de nº 02 da Quadra CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 19,00 m nas laterais, formando uma área global de 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 01. 03 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENDA MONTIANELLE, o lote de Terras de nº 03, da Quadra CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m de frente e fundos, por 19,00 m nas laterais, formando uma área global de 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02, 04 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARINA SOARES PÊGO, o lote de Terras de nº 04 da Quadra CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10 m de frente e fundos, por 19,00 m nas laterais, formando uma área global de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com os lotes nºs 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DE FÁTIMA S. CARVALHO, o lote de Terras de nº 05 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nºs 03, 04, 06 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 06 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nºs 05, 07 e 35. da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor LEGMAR CRISTINA DA SILVA VENANCIO, o lote de Tenras de nº 07, da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 06,08 e 34, da mesma quadra onde o mesmo pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976. de 26 de setembro de 2000)

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA, o lote de Terras de nº 08 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07, 09 e 33, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora TEREZA PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 09 da Quadra CBJ. situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 10 e 32, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDCEIA DOS SANTOS FERREGUETI, o lote de Terras de nº 10 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09,11 e 31 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDUÍNA QUINTINO, o lote de Terras de nº 31 da Quadra CBJ. situado à rua Duque de Caxias. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 10.30 e 32, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GESSI ROSA, o lote de Terras de nº 32 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09, 31 e 33, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUZIA GONÇALVES, o lote de Terras de nº 33 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 32 e 34, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VERA LÚCIA DA SILVA XAVIER o lote de ferras de nº 34 da Quadra CBJ. situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07, 33 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA HENDIMAM DE SOUZA, o lote de Terras de nº 35 da Quadra CBJ. situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 34 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ANTÔNIA MARIA FERREIRA DA CRUZ, o lote de Terras de nº 36 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 02, 05 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA MOROZESKY TEIXEIRA, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ADB- 1, situado à rua Travessa, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e II, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA MADALENA FIRME BARCELOS, o lote de Terras de nº 02 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA ANDALÍCIO, o lote de ferras de nº 03 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 1 50,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e II, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora MARIA LUZIA AMÂNCIO, o lote de Terras de nº 04 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 12, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VICTOR MONT-VANEL, o lote de Terras de nº 05 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15.00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 13, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO LINO DE SOUZA, o lote de Terras de nº 06 da Quadra ADB-1, situada à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 07 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 23 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUZINÉ1A AMBRÓSIO, o lote de Terras de nº 07 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DIVA DE FÁTIMA DOS REIS, o lote de Terras de nº 08 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANI DA SILVA, o lote de Terras de nº 11 da Quadra ADB-1, situado a rua Duque de Caxias. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 03 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VALDETE GONÇALVES MEIRA. o lote de ferras de nº 12 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2, (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, II e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 27 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora WANDERLEIA MENDES DA SILVA, o lote de Terras de nº 13 da Quadra ADB-I, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150.00 m2 (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 12, 14 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IRACEMA MARIA BARBOSA e ao Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, o lote de Terras de nº 14 da Quadra ADB-I, situado â rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 13, 15 e 06, da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar sua residência

 

Art. 29 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IZABEL DIAS AZEVEDO, o lote de ferras de nº 15 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 14, 16 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JOSEFA MARIA DE JESUS, o lote de Terras de nº 16, da Quadra ADB-1, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 15 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 31 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDNA GUEDES, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ENI FELBERGUE, o lote de Terras de nº 02, da Quadra ADA-I, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 33 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUSMISSE DE SOUZA, o lote de Terras de nº 03, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 04 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora BI ANCA BATISTA CORRÊA, o lote de Terras de nº 04, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 in de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 35 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ZILDA SEVERINO MOREIRA, o lote de Terras de nº 05, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 36 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARA LÚCIA PEREIRA, o lote de ferras de nº 06, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 37 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANE MARIA GRIGÓR1O, o lote de Terras de nº 07, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com o lote na 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 38 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA HOLZ PEIXOTO, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 39 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de Terras de nº 02. da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m, de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 40 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA PEREIRA NEVES, o lote de Terras de nº 03, da Quadra ADA-2, situado â rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de I 50,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 41 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARINETE CÔRREA, o lote de ferras de nº 04. da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 42 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JULIANA BARBOSA PEREIRA COELHO, TATIANA BARBOSA PEREIRA COELHO, JULIANO BARBOSA PEREIRA COELHO E LEONARDO BARBOSA PEREIRA COELHO, o lote de ferras de nº 05, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 43 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora TEREZA DONATO PONCIANO, o lote de Terras de nº 06, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 44 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ISAURA DO NASCIMENTO, o lote de ferras de nº 07, da Quadra ADA-2. situado ã rua Travessa, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150.00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 45 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora RON1LDA PIGARRO DE SOUZA, o lote de Terras de nº 08, da Quadra ADA- 2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07, 09 e 18, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 46 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ã Senhora LUCIANA FERREIRA, o lote de Terras de nº 09, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 10 e 19, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 47 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VERA LUCIA DE CASTRO, o lote de Terras de nº 10, da Quadra ADA-2, situado à rua Projetada, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09 e 20, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 48 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JULIANA DA SILVA SANTANA, o lote de Terras de nº 13, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 14 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 49 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora GISLEIDE DE JESUS DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 14, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 13, 15 e 04, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA A. G. DA SILVA, o lote de Terras de nº 15, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150.00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 14 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 51 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora D1ONILA MARIA ORTOLAN OVANI, o lote de Terras de nº 16, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 15, 17 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 52 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUZIA CRUZ TAVARES, o lote de Terras de nº 17, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 16, 18 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 53 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARISLEI MOREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 18, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 17,19 e 08, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SELMA GRIGORIO, o lote de ferras de nº 19, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 18, 20 e 09, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 55 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA, o lote de Terras de nº 20, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 10 e 19 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 56 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROZELI GONÇALVES, o lote de ferras de nº 02, da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 14,00 m nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2 (cento e quarenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03 e 45 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 57 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUNISE MARIA DA SILVA CORRÊA, o lote de Terras de nº 03, da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 14,00 m nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 45, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 58 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VERA LÚCIA ANDRADE, o lote de ferras de nº 04 da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 14,00 m nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 59 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ANGELITA GUERRA PEREIRA, o lote de Terras de nº 05, da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 14,00 m nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2 (cento e quarenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 60 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCINEIA DA SILVA CRUZ, o lote de Terras de nº 06, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 05 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 61 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FABIANO ROSA, o lote de Terras de nº 07. da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06. 08 e 44, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 62 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora NILZA PAULINO RIBEIRO LIMA, o lote de Terras de nº 08, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07. 09 e 43, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 63 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SUELY JÚLIO DOS REIS SILVA, o lote de Terras de nº 09, da Quadra ACZ, situado à rua Baião do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 10 e 42. da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 64 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor ANTONIO LUIZ FERREIRA, o lote de Terras de nº 10, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09, 11 e 41, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 65 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARILZA LEANDRO, o lote de Terras de nº II, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 10, 12 e 40, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976. de 26 de setembro de 2000)

 

Art. 66 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ALZIRA CAETANO DA SILVA, o lote de Terras de nº 12, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 11, 13 e 39, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 67 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FABIANO FRAGA GOUDINIIO, o lote de Terras de nº 13, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 12, 14 e 39, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 68 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ORLANDINA SCHUE, o lote de Terras de nº 14, da Quadra ACZ, situado a rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 13 e 37, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 69 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de ferras de nº 37, da Quadra ACZ, situado â rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 14, 36 e 38, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 70 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ALZIRA HEIDMANN PAIXÃO, o lote de Terras de nº 38. da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m, nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 37, 39 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 71 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CIRLEY DA SILVA, o lote de Terras de nº 39, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 38, 40 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 72 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora LENILDA DA SILVA RIBEIRO, o lote de Terras de nº 40, da Quadra ACZ, situado à rua Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 39, 41 e 44, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 73 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELISABETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de nº 41, da Quadra ACZ, situada Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 40, 42 e 10, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 74 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JAQUELINA DA SILVA, o lote de ferras de nº 42, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 160,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09, 41 e 43, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 75 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora FLÁVIA ESTEVAN DA MOTTA, o lote de Terras de nº 43, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 42, 44 e 08, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 76 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA JÚLIA MAR IINS DA COSTA, o lote de Terras de nº 44, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 43, 45 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 77 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LINDABEL MENDES DA COSTA, o lote de Terras de nº 45, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 03, 06 e 44, da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar sua residência.

 

Art. 78 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DERLI GOMES DA SILVA, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 79 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ESTELINA LOPES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de nº 02, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 80 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LAUDICEJA PEREIRA DA CRUZ ALVES, o lote de Terras de nº 03, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 81 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MOURACIR PEREIRA DE SOUZA, o lote de Terras de nº 04, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 82 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ADRIANA MOREIRA DIAS, o lote de Terras de nº 05, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 83 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CLÁUDIA NEVES, o lote de Terras de nº 06, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 07 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 84 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARTA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, o lote de Terras de nº 07, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 85 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO ANÉSIO DA SILVA, o lote de Terras de nº 08, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente, 7,50 m de fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 131,25 m2 (cento e trinta e um vírgula vente e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07 e 16, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 86 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCINDA CAROLINA PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 11, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 03 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 87 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSIMERE DE OLIVIERA, o lote de Terras de nº 12, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 11, 13 e 04, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 88 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ILEUSA DE PAULA, o lote de terras de nº 13, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15.00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 12, 14 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 89 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DARCY ELISA ROSA, o lote de Terras de nº 14, da Quadra ADB-2, situado a rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 13, 15 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 90 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SIRENE DA PENHA SILVA, o lote de Terras de nº 15, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 14, 16 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 91 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora HÉLIA VIEIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 16, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global de 165,00, m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 92 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DO CARMO MOREIRA DE OLIVEIRA, o lote de Terras nº 30, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 28, 31 e 32 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 93 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ABIGAIL ALICE RAMOS, o lote de Terras nº 31, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 29, 30 e 33 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 94 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor ADELSOM GARCIA, o lote de Terras nº 32, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 30 e 33 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 95 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CLE1N1R DA SILVA TEIXIERA, o lote de Terras nº 33, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 31 e 32 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência

 

Art. 96 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ARISMAR LEITE, o lote de Terras nº 01, da Quadra J1, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global de 137.50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 08 e 12 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 97 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSELI MARIA VIDAL, o lote de Terras nº 07, da Quadra J1, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global de 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 06 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 98 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora ROSÂNGELA DA SILVA, o lote de Terras nº 08, da Quadra J1, situado a Rua Projetada. Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 07 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 99 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora MARINA RESENDE MILAGRE, o lote de Terras nº 09, da Quadra J1, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município. medindo 10,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 10 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 100 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA SI MOURA SOARES, o lote de Terras nº 12, da Quadra J1, situado à Rua Projetada, Bairro Alto Guandu, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 101 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término das construções das casas residências nos imóveis descritos nos artigos anteriores

 

Art. 102 Findo o prazo concedido no artigo 83, sem que tenha sido realizada a construção, as presentes doações tornar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta lei será intransferível e inalienável por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 103 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 104 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.