O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora STELA BLANCO COELHO TEMPONI, o
lote de Terras de nº 01, da Quadra ACL, localizado à Av. Rio Doce, 1.930,
Bairro Sapucaia, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 11,00
m nas laterais, formando uma área global 110,00 m2 (cento e onze
metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 e o asfalto de Baixo
Guandu/Aimorés, sobre o qual a requerente possui edificação há aproximadamente
15 anos. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.976, de 22 de setembro de 2000)
Art. 2º SUPRIMIDO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de abril de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.