LEI Nº 1.929, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
ADICIONA
PARÁGRAFO AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 1.783/97, DE 27/06/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 1.783/97
de 27/06/97, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................................................................
§ 3º No exercício da ação
fiscalizadora dos direitos do consumidor, serão assegurados aos membros do
CONDECOM-BG. o livre acesso e a permanência pelo tempo necessário no período
comercial nos estabelecimentos públicos ou privados, entre eles, os comerciais
e de diversões, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro
de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.