LEI Nº 1.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CARMINDO LOPES DE OLIVEIRA, os
lotes de letras de nº 03, 08 e partes dos lotes 02, 04, 05, 06 e 07. da Quadra
ACF localizado na esquina das ruas Nilo Peçanha com Domingos Martins, Bairro
Sapucaia, neste município, com global de 1.660.00 m2 (um mil,
seiscentos e sessenta metros quadrados).
Art. 2º SUPRIMIDO.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro
de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.