REVOGADA PELA LEI Nº 2.782, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 2.223, DE 02 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3$ 000.00 (trinta e cinco mil reais), para fazer face as despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

060.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EM AMBIENTE

060.012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EM AMBIENTE

18 - GESTÃO AMBIENTAL

541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

0065 PROGRAMAÇÃO DE MANUTEN DAS ATIVIDADES DE M. AMBIENTE

2.132 - MANUT. DO CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DO RIO GUANDU

3.3.50.41.000 - CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adiciona! Especial, autorizado nesta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria.

 

999.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999999992-123 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Art. 4º A partir do exercício de 2006, a dotação orçamentaria para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei deverá ser incluída na Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica desde já autorizado o Chefe do Executivo a estabelecer convênio com o Consórcio de que trata a Lei Municipal 1.717/97, cujo valor não excedera a 0.5% (meio por cento) do que for repassado pela União ao Município a título de fundo de Participação dos Municípios (FPM)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.