LEI Nº 2.663, de 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Desafeta área pública, autoriza cessão de uso e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, o terreno suburbano situado na Margem Direita do Rio Guandu, no perímetro desta cidade de Baixo Guandu, com área de 42.199,80 m2, contendo um barracão em ruínas, coberto de telhas côncovas, uma casa de alvenaria, de tijolos, assoalhada, coberta de telhas, canal de tirada d’água, uma casa residencial, construída de alvenaria, tijolos e laje de concreto, piso taqueado e ladrilhado, com oito divisões internas, inclusive varanda, contendo porão com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, tanque para criação de peixes, um pomar, uma casa de esteios de madeira, paredes de tijolos queimados, com sete divisões internas, uma tulha velha, árvores frutíferas e terras para cultura, confrontando-se ao Norte com o Matadouro Municipal, pertencente á municipalidade, ao Sul com o loteamento Vila Kennedy, a Leste com a rua de Acesso ao Bairro São Jose e Vila Kennedy e a Oeste com o Rio Guandu, cadastrada no INCRA sob o nº 502 014 254 177, conforme escritura de compra e venda lavrada nas notas do tabelião Fernando Luiz Figueiredo, do Primeiro Ofício desta comarca, às fls. 55 a 56 verso do livro número 46 Especial, em 03 de janeiro de 1986, registrada às fls. 181 verso do Livro número 2-B de Registro Geral da Comarca de Baixo Guandu - ES, pertencente ao Município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Estado do Espírito Santo, em área de até 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados do imóvel de propriedade do Município, descrito no artigo 1º desta Lei, com a finalidade de implantação de uma escola do Programa Brasil Profissionalizado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011)

 

§ 1º Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos para conclusão das obras e início do funcionamento da escola.

 

§ 2º O não cumprimento do prazo estipulado no § 1º deste artigo acarretará automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrita no art. 2º da presente lei.

 

Art. 3º A cessão de Uso se dará por período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for necessário

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 12 dias do mês de dezembro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.