LEI Nº 2.706, DE 27 DE JUNHO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.490/08, DE 30/12/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do parágrafo 4º do artigo 8º da Lei nº 2.490/2008, de 30 de dezembro de
2008, o qual será acrescido do inciso IX, com a seguinte
redação:
"Art. 8º
....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º Órgão da
Administração Específica:
I -
............................................................................................
II -
...........................................................................................
III -
...........................................................................................
IV-
............................................................................................
V - ............................................................................................
VI -
...........................................................................................
VII -
..........................................................................................
VIII -
.........................................................................................
IX - Sistema de Controle Interno com
atribuições definidas na Lei Municipal 2.682/2012 de 06 de março de 2012."
Art. 2º Fica alterado o
Anexo II da Lei Municipal n.º
2.490/2008, de 30 de dezembro de 2008, ficando acrescentado o cargo
comissionado de Controlador Geral, com competência, atribuições e
responsabilidades definidas art. 5º
da Lei Municipal 2.682/2012, de 06 de março de 2012.
Quantitativo |
Referência |
Remuneração |
I |
CC-2 |
3.715,20 |
Art. 3º As despesas
decorrentes desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária própria,
ficando autorizada a abertura de Crédito Suplementar, caso seja necessário.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 dias do mês
de junho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.