REVOGADA PELA LEI Nº 2.727, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 2.706, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.490/08, DE 30/12/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 4º do artigo 8º da Lei nº 2.490/2008, de 30 de dezembro de 2008, o qual será acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ....................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 4º Órgão da Administração Específica:

 

I - ............................................................................................

 

II - ...........................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV- ............................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

IX - Sistema de Controle Interno com atribuições definidas na Lei Municipal 2.682/2012 de 06 de março de 2012."

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.490/2008, de 30 de dezembro de 2008, ficando acrescentado o cargo comissionado de Controlador Geral, com competência, atribuições e responsabilidades definidas art. 5º da Lei Municipal 2.682/2012, de 06 de março de 2012.

 

Quantitativo

Referência

Remuneração

I

CC-2

3.715,20

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de Crédito Suplementar, caso seja necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 dias do mês de junho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.