LEI Nº 279, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

CRIA SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguin­te Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para os fins de que trata a lei nº 302 de 13 de julho de 1948, sob a direção e administração do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 507, de 13 de setembro de 1967)

 

Parágrafo Único. O Serviço de que trata o art. lº desta Lei, será administrado pelo Prefeito Municipal e terá um encarre­gado designado pelo chefe do Executivo, cuja escolha ficará a critério do mesmo.

 

Art. 2º Fica criado uma função de Encarregado do serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário a cobertura das despesas para execução da presente lei.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960,

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.