LEI Nº 2.919, DE 18 DE MAIO DE 2017
ALTERA
A LEI 2.839 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do inciso IV, do § 1º
do art. 17 da Lei 2.839/2014, "que institui a carreira de Auditor Fiscal
de Tributos Municipais no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal
de Baixo Guandu/ES", passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
IV - possuir escolaridade em nível
superior em uma das seguintes graduações:
a) Administração;
b) Ciências
contábeis;
c) Direito;
d) Economia"
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de maio de
2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.