revogada pela LEI Nº 3.158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 2.919, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA A LEI 2.839 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do § 1º do art. 17 da Lei 2.839/2014, "que institui a carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES", passando a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 17 ....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

IV - possuir escolaridade em nível superior em uma das seguintes graduações:

 

a) Administração;

b) Ciências contábeis;

c) Direito;

d) Economia"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de maio de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.