revogada pela LEI Nº 3.158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 2.933, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

INCLUI TABELA DE NÍVEIS AO ANEXO ÚNICO DA LEI 2.839 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui ao Anexo Único da Lei 2839/2014 a tabela de níveis entre letras da carreira do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

 

Art. 2º O Anexo único da Lei 2839/2014 passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

CARGO

Quantidade

Carga Horária

VALOR

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

04

40 h

R$4.800,00

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

NIVEL ENTRE LETRAS 6%

Salarial base na forma da lei 2.839/2014

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 4.800,000

 5.088,00

 5.393,28

 5.716,88

 6.059,89

 6.423,48

 6.808,89

 7.217,43

 7.650,47

 8.109,50