LEI Nº 3.028, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (Redação dada pela Lei nº 3.066, de 25 de novembro de 2020)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento 2019 Lei nº 2.992/2018, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecera às seguintes classificações: (Redação dada pela Lei nº 3.066, de 25 de novembro de 2020)

 

Descrição

Unidade Gestora

Secretaria Municipal de Obras

Órgão

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0019

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu.

Atividade/Projeto

2.047

Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

10010000000 -

Recursos ordinários

120.076,18

19200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa

4.569,26

29200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa

875.354,56

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo 1º correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 1.000.000,00 (um Milhão de reais).

 

Descrição

Unidade Gestora

Secretaria Municipal de Obras

Órgão

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0019

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu.

Atividade/Projeto

2.047

Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e suas atividades

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

44909300000 – Indenizações e Restituições

10010000000 -

Recursos ordinários

120.076,18

19200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa

4.569,26

29200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa

875.354,56

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de dezembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.