LEI Nº 351, DE 01 DE AGOSTO DE 1963

 

Reajusta salário de trabalhadores diaristas da prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de salário mensal aos trabalhadores diaristas, a partir de julho do corrente ano, obedecendo a seguinte classificação: 

Trabalhadores diaristas da prefeitura, sem distinção de classe Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 354, de 26 de agosto de 1963)

Trabalhadores diaristas com menos de um ano de serviço CR$ 2000,00 (dois mil cruzeiros.(Redação dada pela Lei nº 354, de 26 de agosto de 1963)

 

Trabalhador em limpeza pública, vigia de jardim, mercado e outros CR$ 2000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse aumento correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.