LEI Nº 985, DE 24 de junho de 1983

 

AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA INGLÊZA NO MUNICÍPIO.

 

Considerando a vontade popular através do abaixo assinado dos comerciantes e comerciários;

 

Considerando a falta de tempo durante a semana para atendimentos próprios, particulares, devido a horário rígido de seus serviços, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a semana "INGLÊZA" no Município de Baixo Guandu para o Comércio da sede com fechamento das lojas comerciais aos sábados às (12) horas.

 

Art. 2º Fica excluído da observância do artigo 1º desta Lei as casas comerciais de produtos alimentícios, farmácias, hortigranjeiros e açougues.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

EMENDA Nº 01

 

“EMENDA DA LEI Nº 985/83”

 

Emenda da Lei nº 985/83, que cria a semana Ingleza no Município de Baixo Guandu-ES.

 

Considerando que: Conforme Pesquisa realizada pelo vereador Pedro Bussular Filho, e por mim confirmada entre comerciante e comerciários, o artigo 10 passa a ter a sequinte redação.

 

Art.1º Fica instituído a semana Inglêza no Município de Baixo Guandu, ES, para o comércio da sede com fechamento das lojas comerciais aos sábados às 14:30 (quatorze e trinta horas). (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.233, de 15 de abril de 1987)

 

Cria novo artigo:

 

Art. 3º Excepcional poderá o comercio funcionar normalmente nos sábados que antecederem dias festivos tais como: Sábado de Aleluia, dia dos Pais, dia das Mães, dia das Crianças, dia do Namorados, dias de Natal e Ano Novo.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE=SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal