EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, de 07 de maio de 1991

 

SUPRIME O ARTIGO 200 DA LEI Nº 1.380/80 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela, Promulga nos termos do § 2º do Artigo 91 da Resolução nº 016/99. (Regimento Interno), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o artigo 200 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), que assegura a viúva ou dependente do Vereador falecido no exercício do mandato, pensão correspondente a sua remuneração, atualizada na forma prevista no § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal.

 

Art. 200 (Revogado)

 

Art. 2º Esta Lei, passa à vigorar na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 07 dias do mês de maio de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.