A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela, Promulga nos termos do § 2º do Artigo 91 da Resolução nº 016/99. (Regimento Interno), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 200 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), que assegura a viúva ou dependente do Vereador falecido no exercício do mandato, pensão correspondente a sua remuneração, atualizada na forma prevista no § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 200 (Revogado)
Art. 2º Esta Lei, passa à vigorar na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 07 dias do mês de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.