EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 15 de agosto de 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 168 DA LEI Nº 1.380/90, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE BAIXO GUANDU/ES"

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Pela presente Emenda, o artigo 168 da Lei nº 1.380/90 - Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 168 O Município somente manterá escolas de nível médio e superior e, cederá bens imóveis, móveis e equipamentos a estabelecimento de ensino, desde que estejam atendidas todas as crianças, de idade até 14 (quatorze) anos".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

DARY ALVES PAGUNG

Presidente

 

LAURIDES RUFINO DAS NEVES

Vice-Presidente

 

LUCIANE RÉGIA PINHEIRO C. VINGI

1º Secretária

 

JOÃO MANOEL RIGAMONTE

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.