A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Pela presente Emenda, o artigo 168 da Lei nº 1.380/90 - Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
DARY ALVES PAGUNG
Presidente
LAURIDES RUFINO DAS NEVES
Vice-Presidente
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO C. VINGI
1º Secretária
JOÃO MANOEL RIGAMONTE
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.