A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 178 da Lei Orgânica Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178 ..................................................................................
Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI
Presidente
FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO
Vice-Presidente
JOÃO MANOEL RIGAMONTE
1ª Secretária
MARCOS h. STEIN MERLO
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.